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Registe a sua preocupação agora

Categorias de preocupações a comunicar
Qualquer conduta que viole as leis, regulamentos, normas éticas ou o Código de Conduta aplicáveis, especialmente em questões de sustentabilidade ambiental, direitos humanos e práticas empresariais éticas, pode ser reportada
Environment

Ambiente

Violações ambientais e poluição
Destruição dos ecossistemas
Manejo inadequado de resíduos
perigosos

Human Rights

Direitos Humanos

Violação dos direitos laborais
Trabalho forçado e tráfico de
seres humanos
Trabalho infantile
Discriminação

Ethics

Ética

Conflitos de interesse
Divulgação não autorizada de
informações confidenciais
Conduta antiética

Esta lista não é exaustiva e abrange qualquer conduta que viole as leis, regulamentos, normas éticas ou o Código de Conduta
aplicáveis, especialmente em questões de sustentabilidade ambiental, direitos humanos e práticas comerciais éticas.
Procedimento para reporte de irregularidades
Relatório
Revisão
Investigação
Ação
Encerrada

Confidencialidade

A Celltrion dá a máxima prioridade à confidencialidade do denunciante e, em todos os casos, toma todas as medidas necessárias para proteger a sua identidade.
O denunciante pode apresentar uma denúncia anónima através do canal da linha direta de conformidade, ocultando assim a sua identidade.

Represálias

A Celltrion não tolera qualquer forma de vitimização, incluindo discriminação, contra qualquer pessoa que faça uma denúncia de boa fé. Indivíduos que tentarem praticar vitimização estarão sujeitos a ações disciplinares, incluindo a rescisão do seu contrato com a Celltrion.

Disponível 24/7, confidencial

FAQs

O canal tem como objetivo incentivar os colaboradores e todas as partes interessadas a comunicarem preocupações relacionadas a irregularidades, violações ou condutas inadequadas identificadas em áreas como ambiente, direitos humanos ou questões éticas decorrentes das atividades internas e externas da empresa. Esta política estabelece procedimentos formais para garantir que essas comunicações sejam realizadas de forma segura, confidencial e eficaz.

O Speak – Up Channel está disponível para todas as partes interessadas, incluindo colaboradores atuais, antigos ou potenciais (uma vez iniciado o processo de estabelecimento de uma relação laboral), estagiários, candidatos a emprego, voluntários e partes contratantes (como fornecedores diretos e indiretos, empreiteiros, subempreiteiros e comerciantes em nome individual) em qualquer fase da relação (durante o processo de contratação, ao longo do contrato e após a rescisão). Além disso, residentes locais e organizações da sociedade civil também podem comunicar preocupações.

Sim, pode comunicar na língua que lhe for mais conveniente.

Após a receção de um relatório, o Departamento Global de Conformidade e ESG acusará prontamente o seu recebimento. Será formada uma equipa de investigação específica para cada caso, composta por membros do Departamento de Conformidade Global e ESG, bem como especialistas na área, conforme necessário. Durante a fase de análise inicial, será realizada uma verificação de plausibilidade para avaliar a autenticidade do relatório e determinar se existem provas suficientes que indiquem uma violação potencial ou real. Relatórios com provas substanciais serão investigados. A empresa notificará o autor da denúncia (caso a sua identidade seja conhecida) no prazo de 7 dias a contar da receção dos resultados da verificação de plausibilidade. Assim que o relatório for considerado “válido” após a verificação de plausibilidade, dentro de 30 dias após a sua receção, o Departamento de Conformidade Global e ESG comunicará formalmente ao denunciante a resolução proposta ou a ação corretiva e iniciará uma discussão com ele. O denunciante será informado sobre a metodologia de investigação adotada, e todas as comunicações serão formalmente registadas.

O inquérito deve ser concluído no prazo de 30 dias a contar da data de receção do aviso. Caso seja necessário prorrogar o prazo devido a circunstâncias imprevistas, o período de inquérito pode ser estendido por até 3 meses, desde que o autor da denúncia seja informado sobre os motivos da prorrogação e da data prevista para a conclusão.

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